Transportadores pedem ao STF expansão de pontos de descanso nas rodovias

Confederação afirma que faltam locais adequados para motoristas cumprirem as 11 horas de repouso exigidas pelo Código de Trânsito

04/11/2025 20:33 – Atualizado há 12 horas atrás

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para que o STF determine ao poder público a ampliação dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) nas rodovias, previstos na Lei dos Caminhoneiros. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1281 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

A Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015) estabeleceu que o Estado deveria criar, em até cinco anos, condições para a instalação de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) nas rodovias. A lei também alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para exigir que condutores de transporte rodoviário de passageiros ou de carga observem o mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas.

Na ação, a entidade afirma que as medidas adotadas até agora não atendem aos caminhoneiros em circulação e que a ausência de locais apropriados torna impossível o cumprimento do descanso.

Omissão do Estado

A CNTA alega que, em muitas rotas, caminhoneiros dirigem além do limite legal por falta de vagas para estacionar. Segundo a confederação, os pontos de parada e postos certificados atendem a menos de 1% da frota nacional, sem incluir ônibus e veículos de carga própria. Para a entidade, multar nessas condições fere o princípio constitucional da razoabilidade.

A CNTA quer que o STF determine ao poder público a criação e a execução de planos e políticas com destinação específica de recursos para ampliar os PPDs e acompanhe essas ações. A entidade pede ainda a anulação das multas aplicadas a caminhoneiros que não cumprem as 11 horas de descanso exigidas no CTB.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

Mais informações: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/transportadores-pedem-ao-stf-expansao-de-pontos-de-descanso-nas-rodovias/