O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o direito de contribuintes recolherem o ITCMD com base no valor patrimonial contábil em doações de quotas sociais, afastando a pretensão do Fisco estadual de exigir o imposto sobre o valor de mercado ou capital social.
Fonte: https://tributario.com.br/a/tjsp-confirma-uso-do-patrimonio-liquido-contabil-como-base-do-itcmd-na-doacao-de-quotas?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=brazil&utm_content=tjsp-confirma-uso-do-patrimonio-liquido-contabil-como-base-do-itcmd-na-doacao-de-quotas&utm_term=2026-09-02