Taxa selic e aplicação aos Municípios e créditos tributários

Tema: 1.217 Processo(s): RE 1.346.152 Relatora: Min. Cármen Lúcia
Inteiro teor
Título: Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para
seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.
O Tribunal fixou a seguinte tese: “Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas
de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada
pela União para os mesmos fins.”

Mais informações:

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/newsletterInformativoRG/anexo/Edio366.pdf