STJ reafirma validade da teimosinha e CNJ autoriza bloqueio prolongado de ativos financeiros

As recentes medidas expedidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acendem o alerta ao contribuinte com passivo fiscal, tornando-se importantes ferramentas do fisco na recuperação de ativos. O STJ, no julgamento do Tema 1.325, validou a utilização da ferramenta SISBAJUD – TEIMOSINHA em execuções fiscais, a qual permite pesquisar e bloquear ativos financeiros do devedor por até 30 dias, abrangendo contas correntes, poupança, investimentos e carteiras digitais. Apesar de ser amplamente discutida por colidir com o princípio de menor onerosidade e sua extensão a valores impenhoráveis, a 1ª seção do STJ julgou pela validade da ferramenta, transferindo ao executado o ônus de demonstrar a causa impeditiva do gravame ou indicar meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Em paralelo, o CNJ aprovou um projeto piloto que reformula o SISBAJUD, cuja medida será executada em até duas horas após determinação judicial.

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