SEFAZ-SP reconhece direito ao crédito de ICMS sobre diesel e ARLA 32 no transporte de cargas

Empresas de transporte de cargas no Regime Periódico de Apuração podem creditar ICMS sobre diesel e ARLA 32, mesmo após a tributação monofásica. A SEFAZ-SP reconheceu o direito via Resposta à Consulta nº 33867/2026.

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