Sanções civis, multa inibitória e penalidade administrativa CTB – CUMULAÇÃO

Tema: 1.439 Processo(s): ARE 1.569.089 Relator:
Min. Edson Fachin
(Presidente)
Inteiro teor
Título: Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade
administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso
de peso em rodovias federais.
O Tribunal fixou a seguinte tese: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação
de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de
Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais aplicando-se, assim, os efeitos da ausência de repercussão geral.”

Mais informações:

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/newsletterInformativoRG/anexo/Edio366.pdf