RS cria crédito presumido de ICMS para empresas que deixaram o Simples Nacional

O Rio Grande do Sul instituiu crédito presumido de ICMS para contribuintes que saíram do Simples Nacional, visando uma carga tributária efetiva de 7% sobre operações e prestações próprias tributadas. A medida, introduzida pelo Decreto nº 58.731, é válida até 31 de dezembro de 2026 e substitui integralmente os créditos efetivos do imposto.

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