A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou o Simples Nacional, detalhando as receitas que compõem a receita bruta. Inclui operações com bens, direitos, serviços, royalties, aluguéis, juros e multas. Essa regulamentação levanta questionamentos sobre seus limites, pois toca diretamente em matéria de legalidade tributária. A questão central é o limite da regulamentação da receita bruta pelo Comitê Gestor, para não ampliar a base tributável prevista em lei complementar. A Constituição Federal veda exigir ou aumentar tributo sem lei (art. 150, I) e atribui à lei complementar a definição do tratamento diferenciado para MPEs (art. 146, III, “d”). A competência regulamentar do Comitê Gestor não se confunde com competência legislativa. O CGSN pode disciplinar a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 e organizar procedimentos, mas deve permanecer dentro dos limites da lei complementar, conforme reforçado pelo art. 97 do Código Tributário Nacional.
Fonte:
https://tributario.com.br/juarezfernandes/resolucao-cgsn-n-190-2026-e-os-limites-da-regulamentacao-da-receita-bruta-no-simples-nacional?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=brazil&utm_content=resolucao-cgsn-n-190-2026-e-os-limites-da-regulamentacao-da-receita-bruta-no-simples-nacional&utm_term=2026-08-19