A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 2.222, em 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de imóveis para pessoas físicas e jurídicas, permitindo que os valores sejam ajustados ao preço de mercado. A medida faz parte do projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos, já aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização, mediante o pagamento de imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado, com alíquotas reduzidas.
Para atualizar os valores, é necessário preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal a partir de 24 de setembro de 2024.
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