A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação, proferiu entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 190, publicada em 30 de setembro de 2026, acerca da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e das Contribuições Sociais Retidas na Fonte sobre serviços de manutenção elétrica, reparação de elevadores e pintura predial. A manifestação decorre de consulta formulada por uma empresa de construção civil e reformas, que questionou o alcance dos conceitos de conservação e manutenção para fins de retenção tributária em pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado. O resultado material do julgamento administrativo foi parcialmente favorável, estabelecendo distinções normativas entre o regime do Imposto de Renda e o das contribuições sociais, com base no Regulamento do Imposto de Renda e na Lei 10.833 de 2003.
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