Programa Acordo Gaúcho: Nova Lei Facilita Renegociação de Débitos com o Estado

No dia 27 de dezembro, foi publicada a Lei nº 16.241/2024, instituindo o Programa “Acordo Gaúcho”, que oferece condições especiais para a renegociação de débitos tributários com o Estado do Rio Grande do Sul. O programa permite a quitação de dívidas com descontos e parcelamentos, buscando, assim, ampliar a arrecadação estadual e incentivar a regularização fiscal dos contribuintes.

Modalidades de Transação

O programa estabelece duas modalidades de transação tributária:

  1. Transação por Adesão: O contribuinte aceita integralmente os termos de um edital publicado pela Procuradoria-Geral do Estado.
  2. Transação por Proposta Individual: A negociação é personalizada, podendo ser proposta tanto pelo devedor quanto pelo credor, com condições definidas conforme a situação específica de cada caso.

Restrições

Não poderão ser incluídos na transação:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa;
  • Multas penais e seus encargos;
  • Débitos de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional, salvo autorização legal;
  • Descontos para devedores com inadimplência sistemática no pagamento do ICMS;
  • Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a decisão judicial tiver sido favorável à Fazenda Estadual.

Benefícios da Transação

A transação poderá contemplar:

  • Descontos em multas, juros e acréscimos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Prazos e formas especiais de pagamento, incluindo parcelamento, diferimento e moratória;
  • Oferecimento, substituição ou alienação de garantias;
  • Utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS para compensação de débitos, limitada a 75% do valor total;
  • Uso de precatórios para quitação da dívida, também limitado a 75% do montante devido.

Cabe destacar que os descontos concedidos na transação não podem ser cumulativos com reduções aplicadas anteriormente aos débitos em cobrança.

Condições Especiais para Empresas Atingidas por Catástrofes Naturais

O programa também prevê condições especiais para empresas localizadas em municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados em razão dos eventos climáticos de abril e maio de 2024. Para aderirem, essas empresas deverão comprovar os prejuízos decorrentes da catástrofe.

Garantias Aceitas

Na transação, serão aceitas diferentes modalidades de garantias, incluindo:

  • Garantia real;
  • Fiança bancária;
  • Seguro garantia;
  • Cessão fiduciária de direitos creditórios;
  • Alienação fiduciária de bens ou direitos;
  • Créditos líquidos e certos do contribuinte em face do Estado, reconhecidos por decisão judicial definitiva.

A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual publicarão atos complementares para regulamentar a aplicação da lei.

Vigência

A Lei nº 16.241/2024 entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de até 90 dias.

Fonte: DOE – Lei nº 16.241/2024.

Mais informações: https://www.fecomercio-rs.org.br/noticiadetalhe/2024/12/27/Nota-Tecnica-Transacao-Tributaria-Programa-Acordo-Gaucho/077f7f94-f252-4a34-8efd-1ae715b5cff6

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