O Fisco do Rio Grande do Sul confirmou a manutenção das normas estaduais do ITCD, exigindo validação prévia do pagamento ou desoneração fiscal para escrituras públicas extrajudiciais, apesar do posicionamento do CNJ. A Lei Estadual nº 8.821/1989 e o RITCD (art. 38) seguem vigentes, reforçando o rito tributário antes do ato notarial.
Fonte: https://tributario.com.br/a/mantida-exigencia-de-comprovacao-do-itcd-para-lavratura-de-escrituras-no-rio-grande-do-sul?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=brazil&utm_content=mantida-exigencia-de-comprovacao-do-itcd-para-lavratura-de-escrituras-no-rio-grande-do-sul&utm_term=2026-08-27