Inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista

Tema: 1.101 Processo(s): RE 1.249.945 Relator: Min. Flávio Dino
Título: Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas
estatais. O Tribunal fixou a seguinte tese: “É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem
atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.”

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/newsletterInformativoRG/anexo/Edio352.pdf