Dissolução Irregular de Sociedade: O que você precisa saber sobre a Súmula 435 do STJ

A dissolução irregular de uma sociedade é uma questão que pode gerar sérias implicações jurídicas para sócios e gestores de empresas. Conforme a Súmula 435 do STJ, “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

Mas o que isso significa na prática?

Entendendo a Súmula 435

Quando uma empresa encerra suas atividades sem comunicar formalmente os órgãos competentes, como a Receita Federal ou a Junta Comercial, ela está sujeita a ser considerada dissolvida irregularmente. Isso pode levar a:

Redirecionamento da Execução Fiscal: As dívidas fiscais da empresa podem ser transferidas para o patrimônio dos sócios-gerentes, responsabilizando-os diretamente.

Presunção de Fraude: O não cumprimento das formalidades legais pode ser interpretado como uma tentativa de fraude ou evasão fiscal.

Danos à Reputação Empresarial: Além dos riscos financeiros, a dissolução irregular pode afetar negativamente a reputação dos sócios no mercado.

Como Evitar Problemas com a Dissolução de Sociedades

Comunique a Paralisação: Sempre que decidir encerrar as atividades, comunique aos órgãos competentes e realize o devido processo de baixa da empresa.

Regularize Pendências: Certifique-se de que todas as obrigações fiscais e trabalhistas estejam regularizadas antes da dissolução.

Assessoria Jurídica Especializada: Conte com o suporte de advogados especializados para garantir que todos os passos sejam cumpridos de acordo com a legislação vigente.

Por que contar com a Luciano Mazzardo Advocacia?

No escritório Luciano Mazzardo Advocacia, estamos prontos para auxiliar sua empresa em cada etapa do processo de dissolução, garantindo conformidade legal e segurança para os sócios. Evite surpresas desagradáveis e proteja seu patrimônio.

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