Tema: 516 Processo(s): RE 597.315 Red. do Acórdão: Min. Alexandre de Moraes
Inteiro teor Título: Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social –
COFINS.
O Tribunal fixou a seguinte tese: “É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei
Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.”
Mais informações:
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/newsletterInformativoRG/anexo/Edio383.pdf