CARF decide por voto de qualidade que cisão total não afasta trava de 30% sobre prejuízos fiscai

A Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais proferiu decisão favorável ao fisco no âmbito do processo 19515.000781/2011-21. Por meio do voto de qualidade, o colegiado negou provimento ao recurso voluntário interposto por uma indústria do setor cerâmico, mantendo a autuação fiscal referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A controvérsia central do julgamento girou em torno da possibilidade de uma pessoa jurídica, no momento de sua extinção por cisão total, compensar integralmente seus prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas sem a observância do limite de 30% estabelecido pela legislação federal, a chamada trava dos 30%.

Fonte: https://apet.org.br/noticia/carf-decide-por-voto-de-qualidade-que-cisao-total-nao-afasta-trava-de-30-sobre-prejuizos-fiscais/