O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a contribuição de produtores rurais pessoa física para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) no período anterior a 1º de janeiro de 2018. A inconstitucionalidade se aplica também à regra que obrigava empresas compradoras de produtos rurais a recolher a contribuição ao fundo em nome dos produtores (sub-rogação). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-considera-inconstitucional-cobranca-do-funrural-a-empresas-que-compram-producao-rural/