Contribuintes do regime geral devem regularizar divergências de ICMS no programa de autorregularização

Contribuintes do regime geral abrangidos pelo novo programa de autorregularização têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas entre os valores recebidos por meios de pagamento e as informações dos documentos fiscais. A iniciativa alcança operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 e tem potencial estimado de recuperação de até R$ 42 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os indícios foram obtidos a partir do cruzamento entre os valores de receita bruta constatados nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e as informações da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp). A Dimp é fornecida à Receita Estadual pelas entidades responsáveis pelo processamento ou pela intermediação de pagamentos eletrônicos.

Fonte: https://www.fecomercio-rs.org.br/noticiadetalhe/2026/10/06/contribuintes-do-regime-geral-devem-regularizar-divergencias-de-icms-no-programa-de-autorregularizacao/426d66b6-f81d-4555-a183-52bdfc0d28fb