Contribuintes do regime geral abrangidos pelo novo programa de autorregularização têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas entre os valores recebidos por meios de pagamento e as informações dos documentos fiscais. A iniciativa alcança operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 e tem potencial estimado de recuperação de até R$ 42 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os indícios foram obtidos a partir do cruzamento entre os valores de receita bruta constatados nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e as informações da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp). A Dimp é fornecida à Receita Estadual pelas entidades responsáveis pelo processamento ou pela intermediação de pagamentos eletrônicos.
Fonte: https://www.fecomercio-rs.org.br/noticiadetalhe/2026/10/06/contribuintes-do-regime-geral-devem-regularizar-divergencias-de-icms-no-programa-de-autorregularizacao/426d66b6-f81d-4555-a183-52bdfc0d28fb