STJ mantém crédito de ICMS sobre pneus para empresa de transporte de cargas

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o direito de uma transportadora de cargas ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de pneus utilizados em sua frota. Na decisão monocrática proferida no Recurso Especial 2296306/SP, a relatora considerou que tais itens se qualificam como insumos essenciais à prestação do serviço de transporte, não se submetendo à limitação temporal aplicada aos bens de uso e consumo. O entendimento reafirma a jurisprudência da Corte sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos relativos a produtos intermediários que, embora sofram desgaste gradual, são indispensáveis à consecução do objeto social da empresa.

A controvérsia teve origem em um Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado pelo fisco paulista contra uma empresa atuante no ramo de transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional. A fiscalização estadual questionava o creditamento do imposto realizado pela contribuinte na compra de pneus, sob o argumento de que tais mercadorias deveriam ser classificadas como bens de uso e consumo. De acordo com a tese fazendária, fundamentada nos artigos 20 e 33, inciso I, da Lei Complementar 87/1996, o direito ao crédito para mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento está postergado para janeiro de 2033. O Estado de São Paulo sustentava que os pneus não se integram ao produto final e não são consumidos de forma imediata e integral no processo, sofrendo apenas desgaste pelo uso.

Fonte: https://rotadajurisprudencia.com.br/2026/09/stj-mantem-credito-de-icms-sobre-pneus-para-empresa-de-transporte-de-cargas/