Limitação à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado

É constitucional – por estar sujeita à conformação do legislador ordinário e não violar o direito de propriedade, a coisa julgada ou a legalidade tributária – a imposição de limites mensais à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em montante superior a R$ 10.000.000,00, observados os parâmetros fixados em lei.

Mais informações: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1229.htm