Venda de imóveis e reforma tributária: Paga ou não paga IBS e CBS??

A aprovação da EC 132/23 e a regulamentação promovida pela LC 214/25 inauguraram uma nova etapa da tributação sobre o consumo no Brasil. Entre as inúmeras mudanças introduzidas pelo novo sistema, uma das questões que mais desperta dúvidas no mercado imobiliário diz respeito à incidência do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços nas operações de compra e venda de imóveis.

FONTE: link: https://www.migalhas.com.br/depeso/459696/venda-de-imoveis-quem-pagara-ibs-e-cbs-apos-a-reforma-tributaria