O STF definiu que a absolvição na esfera criminal não impede, por si só, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. A lei previa que uma absolvição criminal confirmada por órgão colegiado deveria encerrar o processo civil sobre os mesmos fatos. Para os ministros, essa regra comprometia a autonomia entre as esferas penal e civil.
Com o entendimento fixado, a ação de improbidade só pode ser encerrada automaticamente em situações excepcionais. Isso ocorre quando a Justiça criminal reconhece, com decisão transitada em julgado, que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor. Também se aplica quando a conduta é praticada em legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito. Outra hipótese é quando a denúncia é arquivada ou rejeitada com base nesses três últimos pontos.
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https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-absolvicao-criminal-nao-encerra-acao-de-improbidade-de-forma-automatica/