NT MDF-e 2026.001 | CIOT agora é obrigatório no MDF-e
Foi publicada em 29/05/2026 a Nota Técnica MDF-e 2026.001, que cria a regra de validação responsável por rejeitar documentos emitidos sem a informação do CIOT nos casos em que seu preenchimento for obrigatório.
🔎 O que muda na prática?
O grupo infCIOT passa a ser obrigatório no MDF-e quando:
🔹 tpEmit = 1 → Prestador de serviço de transporte
🔹 tpEmit = 3 → Emissor de CT-e globalizado
🔹 tpEmit = 2 + tag tpTransp informada
⚠️ A ausência do CIOT gerará a Rejeição 684 — “CIOT deverá ser informado”
📅 Cronograma de implantação (v1.00):
• Homologação: 21/09/2026
• Produção: 23/11/2026
📌 Base legal: Ajuste SINIEF nº 03/2026, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e desenvolvedores de software têm até novembro para adequar processos, revisar integrações com as IPEFs e garantir que o CIOT esteja devidamente vinculado às operações antes da emissão do MDF-e.
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Fonte:
https://www.instagram.com/p/DY9rDknjvjk/?igsh=MXR1MzdvNGJodGtsZw%3D%3D