A 1ª Seção do STJ validou a “teimosinha” em execuções fiscais, mecanismo que permite a reiteração automática de bloqueios de valores. A decisão, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), fortalece a Fazenda Pública, restringindo negativas genéricas à medida. Cabe ao executado demonstrar impedimento ou indicar meio alternativo para satisfação do crédito.
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