No dia 27 de dezembro, foi publicada a Lei nº 16.241/2024, instituindo o Programa “Acordo Gaúcho”, que oferece condições especiais para a renegociação de débitos tributários com o Estado do Rio Grande do Sul. O programa permite a quitação de dívidas com descontos e parcelamentos, buscando, assim, ampliar a arrecadação estadual e incentivar a regularização fiscal dos contribuintes.
Modalidades de Transação
O programa estabelece duas modalidades de transação tributária:
- Transação por Adesão: O contribuinte aceita integralmente os termos de um edital publicado pela Procuradoria-Geral do Estado.
- Transação por Proposta Individual: A negociação é personalizada, podendo ser proposta tanto pelo devedor quanto pelo credor, com condições definidas conforme a situação específica de cada caso.
Restrições
Não poderão ser incluídos na transação:
- Débitos não inscritos em dívida ativa;
- Multas penais e seus encargos;
- Débitos de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional, salvo autorização legal;
- Descontos para devedores com inadimplência sistemática no pagamento do ICMS;
- Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a decisão judicial tiver sido favorável à Fazenda Estadual.
Benefícios da Transação
A transação poderá contemplar:
- Descontos em multas, juros e acréscimos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Prazos e formas especiais de pagamento, incluindo parcelamento, diferimento e moratória;
- Oferecimento, substituição ou alienação de garantias;
- Utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS para compensação de débitos, limitada a 75% do valor total;
- Uso de precatórios para quitação da dívida, também limitado a 75% do montante devido.
Cabe destacar que os descontos concedidos na transação não podem ser cumulativos com reduções aplicadas anteriormente aos débitos em cobrança.
Condições Especiais para Empresas Atingidas por Catástrofes Naturais
O programa também prevê condições especiais para empresas localizadas em municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados em razão dos eventos climáticos de abril e maio de 2024. Para aderirem, essas empresas deverão comprovar os prejuízos decorrentes da catástrofe.
Garantias Aceitas
Na transação, serão aceitas diferentes modalidades de garantias, incluindo:
- Garantia real;
- Fiança bancária;
- Seguro garantia;
- Cessão fiduciária de direitos creditórios;
- Alienação fiduciária de bens ou direitos;
- Créditos líquidos e certos do contribuinte em face do Estado, reconhecidos por decisão judicial definitiva.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual publicarão atos complementares para regulamentar a aplicação da lei.
Vigência
A Lei nº 16.241/2024 entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de até 90 dias.
Fonte: DOE – Lei nº 16.241/2024.
Mais informações: https://www.fecomercio-rs.org.
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