A ferramenta de pesquisa automatizada PÊPE, desenvolvida no TRT4-RS, dispara pesquisas ao HOD-SRF, GID-DETRAN, CORSAN, CENSEC, SISBAJUD, BACEN-CCS e Portais da Transparência do Poder Executivo Federal, agrupando os dados dos diversos convênios por CPF ou CNPJ solicitado e devolvendo os relatórios para a unidade solicitante, possibilitando a consulta de bens e valores nos múltiplos convênios da Justiça do Trabalho, sendo, portanto, uma medida com potencial de gerar efeitos positivos para o adimplemento da dívida.
Segundo consta no Portal Vox do TRT4[1], tem o seguinte alcance:
A ferramenta de pesquisa automatizada nasceu da necessidade da Seção de Pesquisa Patrimonial de acessar diversos convênios para cada devedor, e como as investigações de grandes devedores demandam o conhecimento de grupos grandes e complexos de pessoas físicas e jurídicas, as tarefas de consultar, arquivar, consolidar, cruzar e resgatar manualmente as informações se mostrou um empecilho à conversão das pesquisas em relatórios, e destes em ações que possibilitassem a solução efetiva das grandes execuções.
Por este motivo se decidiu a elaboração de um sistema que solucionasse todos estes problemas. Embora a versão atual da ferramenta tenha sido confeccionada no âmbito da SPP, e não da SETIC, como seria apropriado, já foram encaminhadas a proposta de ação estratégica e a contratação dos respectivos serviços que permitirão, no futuro, que as técnicas de automação das tarefas que foram aprendidas e desenvolvidas no âmbito da SPP sejam ainda melhores para o público interno do TRT da 4ª Região.
O que eu recebo da solicitação do PEPE?
Após a formatação das pesquisas, são entregues 3 tipos de documentos:
1 – Planilha unificada (iterativa, com varredura e cruzamento automático de informações a partir de comando do usuário e com os dados completos agrupados por tipo de convênio). A planilha unificada dos portais da transparência é acrescentada se houverem informações desta natureza;
2 – Relatório de desdobramentos (que elenca, em relação a todas as solicitações, os respectivos desdobramentos, com a origem da informação, o motivo e as datas da vinculação;
3 – Documentos em PDF (para facilitar a consulta e documentação do relatório de pesquisa a ser desenvolvido pela unidade);
Com o PEPE eu posso redirecionar a execução contra alguém que aparecer na pesquisa?
O objetivo dos relatórios e documentos do Pepe é apontar caminhos para a execução que não são facilmente verificáveis. Ou seja, os relatórios não são pesquisas prontas, mas sim indicativos, que dependem da análise dos registros existentes nos convênios e do entendimento jurídico do magistrado responsável pela execução.
Quais pesquisas estão abrangidas?
HOD-SRF > pessoa física (DIRPF, DIRF e participações societárias), pessoa jurídica (sócios, sócios retirantes, filiais e participações societárias);
GID-DETRAN > Detalhes de veículo, Cadeia Dominial (somente RS), endereços de entrega CRLV (somente RS), dados do condutor (pessoa física) e infrações (pessoa física);
CENSEC-CEP e CENSEC-CESDI;
Contratos PEF (Poder Executivo Federal) > pessoa física e jurídica;
Servidores PEF > somente pessoa física;
Despesas PEF > dados mais apurados da execução dos contratos, com indicativo da situação e fase de cada um;
TCE-RS > dados abertos do TCE-RS, relativos à licitações e contratos da administração direta e indireta do Estado do RS e dos Municípios inserido na versão 2.5;
Endereços CORSAN suspenso, convênio aguardando renovação;
BACEN-CCS > consulta integral de relacionamentos e detalhamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive encerrados inserido na versão 2.0;
SISBAJUD > endereços e saldos bancários obtidos pelo convênio inserido na versão 2.0;
JUCIS > pessoa jurídica (dados cadastrais, endereço, objeto social, sócios ativos e retirantes, datas e valores de participação) e participações societárias (com os mesmos dados), pessoa física, participações societárias (com os mesmos dados) inserido na versão 2.0;
ANAC > registro de aeronaves, com todas as informações da consulta pública inserido na versão 2.5; (https://www.trt4.jus.br/portais/vox/pepe).
As decisões do TRT4 ainda não estão consolidadas acerca do tema, em especial o momento da sua utilização, cabendo a análise da sua eventual necessidade caso a caso, ex: PROCESSO nº 0021098-92.2017.5.04.0233 (AP) e Acórdão: 0321200-07.1989.5.04.0303 (AP).